A cidade de São Paulo deu mais um passo significativo na promoção da acessibilidade e da inclusão social. Uma nova legislação municipal passa a proibir motoristas de aplicativos de transporte e taxistas de recusarem corridas de pessoas com deficiência (PCDs) acompanhadas por cães de assistência. A medida tem como principal objetivo garantir o direito de ir e vir e assegurar a permanência dessas pessoas em espaços de uso público e privado no município.
Publicada sob o nº 18.387/2026, a lei amplia a proteção às pessoas com deficiência ao assegurar, além dos carros de aplicativos e táxis, o acesso aos serviços de transporte em vans e ônibus de turismo. A norma reforça que a presença do cão de assistência é parte essencial da autonomia do usuário e não pode ser tratada como exceção ou motivo para discriminação.
Para usufruir do direito, os responsáveis pelos cães de assistência devem apresentar uma carteira de identificação, contendo informações detalhadas sobre o usuário e o animal. Também é obrigatória a apresentação de comprovantes de vacinação múltipla e antirrábica, devidamente assinados por um médico veterinário. A exigência busca garantir a segurança sanitária sem impor obstáculos indevidos ao exercício do direito.
O texto legal é claro ao proibir a exigência de focinheira, bem como a cobrança de qualquer valor adicional pelo transporte do cão de assistência. A legislação reconhece que esses animais são treinados para atuar de forma controlada e segura, não representando risco à integridade dos demais usuários.
Há, no entanto, restrições específicas. O ingresso de cães de assistência permanece vedado em áreas críticas de serviços de saúde, como centros cirúrgicos e UTIs, além de locais destinados à manipulação ou preparação de alimentos, seguindo protocolos sanitários já estabelecidos.
Outro avanço importante é a extensão da norma aos cães em fase de treinamento e socialização. Nesses casos, o acesso é permitido desde que o animal esteja acompanhado por treinador habilitado ou por família socializadora, ambos devidamente identificados. A medida fortalece a formação desses cães e contribui para ampliar, no futuro, o número de animais aptos a prestar assistência.
O descumprimento da lei acarretará multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em casos de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao financiamento de ações, programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência, reforçando o caráter educativo e social da penalidade.
Com a nova legislação, São Paulo reafirma o compromisso com a inclusão, a dignidade e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, consolidando o entendimento de que acessibilidade não é privilégio, mas um direito fundamental garantido por lei.





