O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a portaria que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos a serem observados ao longo de 2026 no âmbito da administração pública federal. O documento define as datas válidas para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, assegurando a organização administrativa sem comprometer a prestação dos serviços considerados essenciais à população.
De acordo com a norma, o calendário busca padronizar o funcionamento do setor público federal, oferecendo previsibilidade tanto para os servidores quanto para a gestão pública. A portaria reforça que a definição das datas não implica prejuízo ao atendimento de serviços indispensáveis, que deverão manter funcionamento regular, conforme a legislação vigente.
O texto também esclarece que feriados relacionados à data magna dos estados, desde que oficialmente instituídos por lei estadual, assim como as datas de fundação dos municípios previstas em legislação municipal, deverão ser respeitados pelas repartições federais situadas nessas localidades. Em contrapartida, o ato normativo veda a antecipação de pontos facultativos fora das hipóteses previstas e não autoriza a adoção automática de pontos facultativos criados por legislações estaduais, municipais ou distritais, excetuando-se apenas as datas magnas estaduais.
Segundo o calendário divulgado, dos dez feriados nacionais previstos para 2026, apenas um coincidirá com o fim de semana. O Dia da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, cairá em um domingo. As demais datas estão distribuídas ao longo do ano e contemplam feriados de caráter cívico, religioso e histórico, além de pontos facultativos tradicionalmente adotados para fins de organização administrativa, como o período do Carnaval e as vésperas de Natal e Ano-Novo.
O governo federal ressalta ainda que as datas estabelecidas na portaria aplicam-se exclusivamente à administração pública federal. O funcionamento de empresas privadas, bem como de órgãos estaduais e municipais, não é automaticamente alterado pelo calendário federal, uma vez que esses entes podem adotar cronogramas próprios, respeitando suas legislações específicas.
A iniciativa tem como objetivo principal garantir uniformidade na gestão do calendário administrativo, facilitar o planejamento institucional e assegurar maior eficiência no funcionamento dos órgãos federais ao longo do ano.
Confira a lista completa de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril – Ponto facultativo
- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho – Ponto facultativo
- 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)





