O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no último dia 22 de dezembro, a lei que amplia a obrigatoriedade da coleta de material genético (DNA) no sistema penal brasileiro. A nova legislação determina que todos os condenados que iniciarem o cumprimento de pena em regime fechado sejam submetidos à coleta de DNA, independentemente do tipo de crime cometido.
Antes da mudança, a medida era restrita a condenados por crimes específicos, principalmente os de natureza violenta. Com a sanção presidencial, o alcance da norma foi significativamente ampliado, incluindo qualquer pessoa condenada à pena de reclusão em regime fechado.
Além disso, a lei também autoriza a coleta de DNA de pessoas ainda sem condenação definitiva, desde que se enquadrem em determinadas condições previstas no texto legal. A medida poderá ser aplicada quando houver o recebimento da denúncia formal pelo juiz ou nos casos de prisão em flagrante.
No entanto, a coleta antecipada de material genético é limitada a uma lista de crimes considerados graves. Estão incluídos delitos praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de ações relacionadas a organizações criminosas que utilizem armas de fogo.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal em 2023 e recebeu aval da Câmara dos Deputados em novembro deste ano, antes de ser sancionado pelo Executivo. A justificativa apresentada pelos defensores da proposta é o fortalecimento da investigação criminal, com o objetivo de ampliar bancos de dados genéticos e facilitar a identificação de autores de crimes.
A nova legislação reacende debates sobre direitos fundamentais, privacidade e presunção de inocência, especialmente no que diz respeito à coleta de DNA de acusados antes de uma condenação definitiva. Ainda assim, o governo argumenta que a medida segue critérios legais e se restringe a crimes de alta gravidade, buscando equilibrar segurança pública e garantias constitucionais.





