O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que torna mais rigorosas as regras para os investimentos dos fundos de pensão de servidores públicos da União, dos estados e dos municípios. As mudanças atingem os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), responsáveis pela administração de aproximadamente R$ 365 bilhões, e entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com período de adaptação para as políticas de investimento.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova norma tem como objetivo reforçar a governança, os mecanismos de controle e a segurança na aplicação dos recursos previdenciários. A medida beneficia diretamente cerca de 5,1 milhões de servidores ativos e 4,2 milhões de aposentados e pensionistas vinculados aos regimes próprios em todo o país.
A regulamentação foi construída após debates em um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Previdência Social, com participação de entidades representativas do setor. Embora tenha sido editada em um contexto de questionamentos sobre aplicações de alguns RPPS em títulos do Banco Master instituição posteriormente liquidada pelo Banco Central , a Fazenda esclareceu que o foco principal da resolução é adequar a regulação ao novo marco de fundos de investimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Investimentos condicionados à maturidade da gestão
Entre as principais mudanças está a vinculação dos limites de alocação dos investimentos aos níveis de certificação do Pró-Gestão RPPS, programa que avalia a qualidade da gestão previdenciária em áreas como controles internos, governança corporativa e educação previdenciária.
Na prática, o acesso a ativos considerados de maior risco e complexidade ficará condicionado ao grau de maturidade institucional de cada regime. Quanto mais elevada a certificação, maior será a possibilidade de diversificação da carteira, sempre dentro de parâmetros técnicos e regulatórios.
Governança e responsabilidades
A resolução também avança no fortalecimento da governança institucional ao definir com mais clareza as atribuições de instâncias como o comitê de investimentos e o conselho fiscal. Passa a ser exigida a indicação de um responsável técnico qualificado, além de credenciamento obrigatório para administradores, gestores e distribuidores de fundos que operam com recursos dos RPPS.
“Essa medida funciona como um incentivo ao fortalecimento da estrutura de gestão dos RPPS e à busca por níveis mais elevados de certificação”, afirmou, em nota, o coordenador-geral de Reformas Microeconômicas e Mercado de Capitais do Ministério da Fazenda, Fernando Rieche.
Mais controle, transparência e limites
O texto da norma ainda prevê o fortalecimento da gestão de riscos, a ampliação da transparência sobre remunerações e o registro detalhado das transações realizadas. Também estabelece limites de alocação por emissor e de concentração no patrimônio líquido dos fundos, além de vedar expressamente determinados tipos de investimentos considerados inadequados para os regimes previdenciários.
Para o Ministério da Fazenda, o conjunto de medidas representa um avanço relevante na proteção dos recursos previdenciários. “Essas medidas incentivam o aprimoramento da governança dos RPPS, promovendo maior proteção aos beneficiários e contribuindo para a sustentabilidade dos regimes previdenciários”, destacou a pasta, em nota oficial.
Critérios ambientais e sociais
Em alinhamento com o Plano de Transformação Ecológica do governo federal, a nova regulamentação também determina que a gestão dos RPPS passe a considerar critérios de sustentabilidade ambiental e social na composição das carteiras de investimento. A avaliação e a divulgação dos impactos dessas aplicações para a sociedade passam a integrar as obrigações dos gestores.
Com isso, além de reforçar a segurança e a responsabilidade na gestão dos recursos, a resolução busca alinhar os fundos previdenciários públicos a práticas modernas de governança e investimento sustentável, acompanhando as transformações do mercado financeiro e as diretrizes de desenvolvimento do país.





