O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo no fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica ao garantir que mulheres vítimas desse tipo de agressão tenham direito a benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. A medida busca assegurar proteção financeira, estabilidade e dignidade às vítimas enquanto se recuperam dos danos físicos, emocionais e psicológicos causados pela violência.
A decisão final publicada valida dispositivos da Lei Maria da Penha que asseguram a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses, sem prejuízo do contrato de trabalho. De forma unânime, os ministros do STF reconheceram que a mulher em situação de violência doméstica tem direito a receber benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua condição junto ao sistema de seguridade social.
Segundo o entendimento da Corte, o afastamento do trabalho, quando necessário para garantir a segurança e a recuperação da vítima, não pode representar perda de renda ou agravamento da situação de vulnerabilidade social. O Supremo Tribunal Federal amplia a proteção social e garante benefícios do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. destacou que a violência doméstica é um problema estrutural e de saúde pública, que exige atuação integrada do Estado para garantir proteção efetiva às mulheres.
Garantia de direitos para mulheres seguradas do INSS
Para as mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais, o Supremo definiu regras claras sobre a responsabilidade pelo pagamento do benefício. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração deverá ser paga pelo empregador, conforme já ocorre em outros casos de afastamento por motivo de saúde. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS.
Esse entendimento garante que a mulher não fique desamparada financeiramente no período em que estiver afastada de suas atividades profissionais, além de assegurar a preservação do vínculo empregatício durante até seis meses, prazo considerado essencial para a recuperação e reorganização da vida da vítima.
Proteção às mulheres não seguradas
O Supremo Tribunal Federal amplia a proteção social e garante benefícios do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Também avançou ao assegurar proteção às mulheres que não são seguradas do INSS. Nesses casos, a Corte entendeu que deve ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove que a mulher não possui outros meios de prover sua subsistência. O BPC é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e garante um salário mínimo mensal.
Já para mulheres que não possuem vínculo formal de emprego, mas contribuem para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo instituto, sem a participação do empregador. A decisão busca evitar qualquer lacuna de proteção, alcançando diferentes realidades de trabalho e renda.
Atuação do Judiciário e responsabilização dos agressores
Outro ponto importante definido pelo Supremo Tribunal Federal é que a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Dessa forma, o acesso ao benefício estará integrado ao processo judicial que já acompanha a situação de violência, garantindo mais agilidade e efetividade na proteção da vítima.
Além disso, a Corte estabeleceu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas propostas pelo INSS para cobrar dos agressores os valores gastos com o pagamento dos benefícios concedidos às vítimas. Com isso, o agressor poderá ser responsabilizado financeiramente pelos custos gerados ao Estado, reforçando o caráter pedagógico e punitivo da medida.
Avanço no combate à violência doméstica
A decisão do Supremo Tribunal Federal é considerada um avanço histórico na garantia de direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, ao reconhecer que o enfrentamento à violência vai além da punição do agressor e envolve a proteção social, econômica e psicológica da vítima. Ao assegurar renda, estabilidade no emprego e acesso a benefícios, o Estado contribui para romper o ciclo da violência e possibilitar que mais mulheres tenham condições reais de recomeçar suas vidas com segurança e dignidade.





