A Prefeitura de Vitória da Conquista deu um passo decisivo para a ampliação dos investimentos em infraestrutura e desenvolvimento urbano ao sancionar a Lei nº 3.088, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza o Município a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras para a execução de obras estruturantes. A sanção foi realizada pela prefeita Sheila Lemos, e a lei foi publicada no Diário Oficial do Município passando a ter validade legal.
Com a publicação da lei, o Governo Municipal inicia agora a fase de preparação para a contratação dos financiamentos. Apesar da autorização legislativa, o processo ainda seguirá uma tramitação burocrática própria das operações de crédito público, envolvendo análises técnicas, jurídicas, econômicas e a aprovação de órgãos competentes, conforme determina a legislação fiscal. Somente após o cumprimento de todas essas etapas os recursos financeiros estarão disponíveis para aplicação nos projetos previstos.
A proposta, que foi aprovada pela Câmara Municipal na última sexta-feira (12), autoriza a contratação de financiamentos de até R$ 400 milhões. Os recursos poderão ser obtidos junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, incluindo organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento e agências multilaterais de garantia de financiamentos. A diversificação das fontes amplia as possibilidades de negociação de prazos, taxas e condições mais vantajosas para o Município.
Segundo a Prefeitura, o objetivo central da lei é viabilizar investimentos de grande impacto coletivo, capazes de promover o desenvolvimento sustentável da cidade e melhorar a qualidade de vida da população. Entre as áreas contempladas estão a mobilidade urbana, com ações voltadas à melhoria do sistema viário e do transporte, além de investimentos em infraestrutura de abastecimento de água, drenagem urbana e revitalização de bacias hidrográficas, fundamentais para o enfrentamento de problemas históricos relacionados a alagamentos e escassez hídrica.
A legislação também prevê recursos para a área social e educacional, com a construção, ampliação e modernização de creches, escolas, bibliotecas e centros de pesquisa, além de equipamentos públicos voltados ao esporte, à cultura e ao lazer. Estão incluídas ainda obras de pavimentação, calçamento, recapeamento e reperfilamento de vias, medidas que contribuem para a melhoria da mobilidade e da segurança no trânsito, além de valorizar os bairros e comunidades atendidas.
No campo do saneamento básico e da sustentabilidade ambiental, os financiamentos poderão ser utilizados em projetos de tratamento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, infraestrutura hídrica, reuso de água e implantação de sistemas de captação de águas pluviais. Já na área da saúde, a lei autoriza investimentos na construção e requalificação de unidades de saúde, hospitais e laboratórios, ampliando a capacidade de atendimento e fortalecendo a rede pública municipal.
De acordo com o texto legal, a contratação das operações de crédito poderá ocorrer até o último dia útil do mês de maio de 2028, ficando vedada a celebração de novos contratos após esse prazo. A Prefeitura destaca que todas as operações respeitarão os limites e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando equilíbrio financeiro e transparência na aplicação dos recursos públicos.
A expectativa da gestão municipal é que os investimentos autorizados pela Lei nº 3.088 representem um marco para Vitória da Conquista, impulsionando obras estratégicas, fomentando o crescimento econômico e promovendo avanços significativos na infraestrutura urbana e nos serviços essenciais oferecidos à população.





