O motorista Dener Laurito dos Santos, que confessou ter inventado toda a história do suposto sequestro em um caminhão no Rodoanel Mário Covas, na Grande São Paulo, em 12 de novembro, foi indiciado por falsa comunicação de crime. A Polícia Civil apura agora se outras infrações mais graves também foram cometidas durante o episódio, que mobilizou equipes especializadas e resultou no bloqueio de uma das principais vias de circulação do estado por várias horas.
De acordo com a investigação, ainda no próprio dia do ocorrido, o motorista teria atirado uma pedra contra o para-brisa do caminhão, manobrando o veículo para bloquear a pista e, em seguida, se amarrado ao simulacro de explosivo que ele mesmo havia construído. A motivação, segundo o depoimento de Dener Laurito , seria chamar atenção para as reivindicações dos caminhoneiros.
Entre elas estão:
- Artigo 132 do Código Penal exposição da vida ou da saúde de terceiros a perigo direto e iminente, aplicável quando há risco concreto de acidentes ou lesões;
- Artigo 265 do Código Penal atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública, o que abrange vias essenciais como o Rodoanel.
- Investigação continua
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que o caso segue sob investigação da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Taboão da Serra, que busca esclarecer completamente os fatos e responsabilizar criminalmente o motorista.
Caso seja comprovado que Dener agiu com intenção clara de provocar o bloqueio da rodovia e gerar pânico com um falso alarme de explosivos, a soma das possíveis penas pode superar amplamente os 1 a 6 meses previstos para falsa comunicação de crime, elevando significativamente sua responsabilização.
A Polícia Civil aguarda novas diligências, laudos e depoimentos para concluir o inquérito.
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