Por 370 votos a 110, a Câmara dos Deputados aprovou, o texto-base do Projeto de Lei 5582/2025, que estabelece um novo marco jurídico para o enfrentamento ao crime organizado no país. A proposta, conhecida como PL Antifacção, segue agora para análise dos destaques e, posteriormente, para o Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que promoveu alterações significativas em relação à versão original encaminhada pelo governo. Derrite apresentou cinco versões até chegar ao documento final, defendendo que “o enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempo de paz”.
Parlamentares da base governista criticaram o parecer e afirmaram que o projeto foi “desconfigurado” pelo relator, além de argumentarem que alguns dispositivos podem descapitalizar a Polícia Federal.
Penas mais duras para facções e milícias
Um dos principais pontos do texto é o aumento das penas para integrantes de facções criminosas ou milícias. A punição, que hoje varia entre 3 e 8 anos, poderá passar a ser de 20 a 40 anos, chegando a 66 anos para líderes dessas organizações.
O substitutivo também altera as regras para progressão de regime, prevendo que os condenados deverão cumprir 85% da pena antes de ter direito a benefícios. Além disso, ficam proibidos graça, anistia, indulto e liberdade condicional para membros de grupos criminosos.
Autonomia ampliada para o Ministério Público
O texto aprovado fortalece a atuação do Ministério Público no combate às facções, permitindo a participação direta dos promotores em forças-tarefas por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais coordenados pelos GAECOs (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Nova definição: organização criminosa ultraviolenta
O projeto introduz o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, destinado a grupos que utilizam métodos extremos e de grande impacto social. A proposta dividiu opiniões: críticos afirmam que a criação de um novo tipo penal pode abrir brechas jurídicas e gerar insegurança nos processos, potencialmente beneficiando investigados.
Audiências de custódia por videoconferência
O texto também modifica procedimentos judiciais. As audiências de custódia deverão ocorrer, “em regra”, por videoconferência, salvo decisão fundamentada do juiz em sentido contrário. A justificativa é reduzir riscos operacionais, especialmente em casos envolvendo facções de alto poder de articulação.
Outro ponto prevê que homicídios cometidos por integrantes de facção não serão mais julgados pelo Tribunal do Júri. O julgamento ficará a cargo de um colegiado de magistrados no primeiro grau, medida que, segundo defensores, busca evitar pressões e ameaças a jurados.
Com a aprovação do texto-base, os deputados analisam agora os destaques que podem alterar pontos específicos da proposta. Encerrada essa fase, o PL 5582/2025 seguirá para deliberação no Senado Federal, onde poderá sofrer novas modificações antes de eventualmente ser sancionado.
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