O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, no dia 15 deste mês, a exclusão dos ex-ministros Anderson Adauto e José Dirceu, além dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoíno e Delúbio Soares, de uma das ações de improbidade administrativa relacionadas às investigações do escândalo do mensalão. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (20).
Ao todo, 15 réus foram beneficiados e deixaram de responder a essa ação específica, sob o entendimento de que já figuravam como partes em outros processos idênticos sobre o mesmo caso. O mesmo posicionamento já havia sido adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia considerado inadequado o recurso apresentado pelo Ministério Público.
Segundo o acórdão da Primeira Seção do STJ, os ministros entenderam que o Ministério Público cometeu um “erro grosseiro” ao apresentar recurso contra uma decisão de primeira instância que havia determinado o arquivamento da ação de improbidade. Diante disso, o tribunal superior decidiu manter a decisão que afastou os acusados do processo, estendendo o entendimento aos demais réus já beneficiados anteriormente.
Os ministros ressaltaram que o julgamento se restringiu a questões processuais, sem qualquer análise de mérito sobre as acusações relacionadas ao caso mensalão. Assim, o conteúdo das denúncias não foi avaliado nesta etapa, limitando-se a Corte a reconhecer falhas na tramitação do recurso que buscava reabrir a ação.
Com a decisão, permanece o arquivamento da ação de improbidade administrativa em questão, reforçando o entendimento jurídico de que não pode haver duplicidade processual sobre os mesmos fatos e réus.
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