O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 69, que regulamenta o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
De acordo com a norma, será concedida uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 2 de julho deste ano e a data do pagamento.
Além disso, os beneficiários terão direito a uma pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social atualmente em R$ 8.157,40. Tanto a indenização quanto a pensão serão isentas de Imposto de Renda.
A regulamentação prevê ainda que a pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral previstas em lei e também com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A condição de saúde deverá ser comprovada por meio de laudo emitido por junta médica, a ser avaliado pela Perícia Médica Federal.
A medida foi instituída em cumprimento à Lei nº 15.156, promulgada em 2 de julho, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023. Essa legislação também definiu a retroatividade da indenização, assegurando o direito aos afetados desde a data de sua publicação.
Com a portaria, o governo busca garantir amparo financeiro e reconhecimento às famílias que enfrentam os impactos da síndrome congênita do Zika vírus, responsável por uma série de casos registrados no país principalmente a partir de 2015, quando a epidemia ganhou proporção nacional.





