Um advogado foi multado em 2% do valor da causa após usar termos ofensivos contra um magistrado em um recurso trabalhista em Juazeiro, no norte da Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Mário Vivas de Souza Durando, da 1ª Vara do município, que entendeu que as palavras empregadas pelo profissional extrapolaram os limites da defesa técnica e violaram as regras éticas que regem a advocacia.
O caso
A ação judicial teve início com o processo movido por um trabalhador que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa em que prestava serviços. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Mesmo após o processo ser reaberto para a oitiva de testemunhas, o resultado não foi alterado. Em julho de 2025, depois de uma nova rodada de audiências, o juiz mais uma vez rejeitou a pretensão do trabalhador, consolidando a negativa.
O recurso ofensivo
Inconformado com a manutenção da sentença, o advogado do reclamante apresentou um novo recurso. No entanto, a peça processual continha termos considerados desrespeitosos, entre eles: “abuso de autoridade”, “ato irresponsável”, “covarde”, “bagunçar a ordem processual” e “abuso da toga”.
Na decisão, o magistrado destacou que esse tipo de linguagem “não apenas desrespeita a Justiça, como também desvirtua a finalidade dos recursos, comprometendo a seriedade do debate jurídico e atingindo a dignidade da advocacia”.
O juiz ressaltou ainda que a utilização do processo como instrumento de ataque pessoal fragiliza a independência judicial e mina a confiança social na imparcialidade das instituições.
Sanção e encaminhamento à OAB
Diante da gravidade das declarações, o magistrado não apenas rejeitou o recurso como também determinou a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão do abuso processual. Além disso, ordenou o envio de cópias à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), para que sejam apuradas eventuais infrações disciplinares e aplicada, se for o caso, sanção profissional.
Debate jurídico e repercussões
O episódio reacende o debate sobre os limites da atuação da advocacia e a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão dos advogados e o dever de urbanidade e respeito aos magistrados. Especialistas apontam que, embora o advogado possua prerrogativas para defender seu cliente de forma ampla, a legislação e o Código de Ética da OAB estabelecem que essa defesa deve ocorrer dentro de parâmetros de civilidade, sem ofensas pessoais.
Na visão de juristas, situações como essa servem de alerta para a categoria, já que o excesso no uso de linguagem agressiva pode gerar não apenas sanções processuais, como também consequências disciplinares graves, incluindo advertências, suspensões e até exclusão dos quadros da Ordem.