O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios pagos a titulares considerados civilmente incapazes. A medida foi formalizada por meio da Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
Com a mudança, bancos e instituições financeiras não poderão mais firmar contratos apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário, sendo necessária a apresentação de autorização judicial para liberar a operação. O INSS reforçou, em nota oficial, que os empréstimos contratados antes da publicação da nova norma não serão afetados pela decisão.
A medida atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, em junho deste ano, julgou ilegal a flexibilização da exigência de autorização judicial prévia. O processo foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, destacou que a Instrução Normativa nº 136/2022, que havia dispensado a autorização judicial, ultrapassou os limites do poder regulamentar da autarquia. “Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade”, afirmou.
Em cumprimento à decisão, o INSS comunicou os bancos e demais instituições conveniadas sobre a necessidade de adequação imediata aos novos critérios. A autarquia reforçou que o objetivo é garantir maior proteção aos segurados considerados vulneráveis, prevenindo contratações abusivas ou irregulares.
Essa mudança impacta diretamente famílias e representantes legais de pessoas incapazes, que agora precisam recorrer ao Judiciário para efetivar novos empréstimos, um processo que deve aumentar a fiscalização e a segurança jurídica nessas operações.