A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu, a resolução do Conselho Federal de Farmácia que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina , que alegou invasão das competências legais da medicina.
Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini destacou que a medida do Conselho Federal de Farmácia extrapola os limites legais da atuação farmacêutica e compromete a segurança do exercício profissional na área da saúde. Segundo o magistrado, permitir que farmacêuticos prescrevam remédios implica em autorizar diagnósticos nosológicos, prática que, por lei, é privativa dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o juiz na decisão.
A decisão judicial foi baseada na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece como atos exclusivos da medicina o diagnóstico de doenças e a prescrição do respectivo tratamento terapêutico. O magistrado reforçou que a norma do Conselho Federal de Farmácia contraria a legislação vigente ao permitir que profissionais sem essa habilitação legal atuem fora do escopo de suas competências.
A decisão é liminar e ainda cabe recurso. Enquanto isso, a norma do Conselho Federal de Farmácia permanece suspensa em todo o território nacional.