A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos divulgou, nesta segunda-feira (31), o novo teto de preços para os medicamentos comercializados em farmácias e drogarias de todo o país. A atualização anual dos valores segue o que determina a Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico no Brasil.
Apesar da divulgação do novo limite, o reajuste dos preços não ocorrerá de forma automática. O que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos estabelece é o valor máximo permitido para aumento, cabendo às empresas como indústrias farmacêuticas, distribuidoras e estabelecimentos comerciais definir, dentro de suas estratégias de mercado, se e quanto irão reajustar os preços dos medicamentos, sempre respeitando o teto determinado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária explica que o mecanismo de reajuste tem como principal objetivo proteger os consumidores contra aumentos abusivos, assegurando o acesso da população aos medicamentos essenciais. Além disso, a atualização anual busca preservar o equilíbrio econômico do setor, compensando impactos da inflação e variações nos custos de produção, o que contribui para a sustentabilidade da cadeia de abastecimento.
O percentual de reajuste autorizado ainda não foi divulgado, mas a expectativa é de que leve em conta indicadores econômicos como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo , variações cambiais e produtividade do setor.
A lista completa com os novos valores estará disponível no portal da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e será utilizada como referência por todo o setor farmacêutico a partir da data de publicação.