O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados financeiros utilizados no cálculo de pensão alimentícia. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal e se aplica a um caso específico.
A determinação foi mantida pelo colegiado, que negou um recurso contra a Justiça de São Paulo. O processo envolvia um homem que se recusou a fornecer informações financeiras necessárias para o cálculo da pensão de seu filho menor de idade.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o devedor de pensão não fornece espontaneamente seus dados financeiros. “O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que envolve interesse de menor, pode ser relativizado quando houver um direito relevante, como a alimentação da criança”, afirmou o magistrado.
A decisão reforça o entendimento de que o direito à privacidade financeira não pode se sobrepor ao direito da criança de receber os valores devidos para seu sustento. Com isso, a Justiça pode determinar a quebra de sigilo bancário para garantir o cumprimento das obrigações alimentícias.
Impacto da Decisão
Especialistas apontam que a decisão pode impactar futuros processos de pensão alimentícia, servindo de precedente para situações em que o devedor se recusa a fornecer informações financeiras. A medida visa impedir fraudes e garantir a efetiva prestação dos alimentos aos menores.
A decisão também levanta debates sobre os limites do sigilo bancário no Brasil e sua relação com o cumprimento de deveres legais, como o pagamento de pensão alimentícia. O STJ reforçou que a medida deve ser aplicada com cautela, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com esse entendimento, o Judiciário busca equilibrar o direito à privacidade financeira e a necessidade de garantir o sustento de menores, priorizando sempre o bem-estar da criança ou adolescente envolvido.