A Receita Federal recebeu 162.350 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 até as 10h desta segunda-feira (17), primeiro dia para a entrega do documento. O volume expressivo foi registrado em apenas duas horas, reforçando o interesse dos contribuintes em regularizar a situação fiscal o quanto antes.
O período para a entrega da declaração do IRPF 2025, que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2024, se estenderá até o dia 31 de maio. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima que cerca de 43 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do período. Para facilitar o processo, o órgão disponibiliza a declaração pré-preenchida e o envio através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis e no portal e-CAC.
Novidades no IRPF 2025
Entre as mudanças deste ano, destacam-se:
- A ampliação do limite de isenção para quem recebe até R$ 2.824 mensais;
- A inclusão automática de informações bancárias e de rendimentos na declaração pré-preenchida;
- Novas regras para investimentos no exterior, exigindo detalhamento mais minucioso.
Para evitar congestionamentos no sistema e possíveis erros na declaração, a Receita recomenda que os contribuintes reúnam previamente todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e comprovantes de investimentos.
Os cidadãos que tiverem dúvidas podem acessar o site oficial da Receita Federal ou buscar o auxílio de um contador. Além disso, o órgão realiza transmissões ao vivo e publicações informativas para orientar os declarantes.
Declaração antecipada e restituições
Quem enviar a declaração nos primeiros dias tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, caso tenha direito. A Receita Federal prevê cinco lotes de restituição, com pagamentos iniciando em 31 de maio e seguindo até setembro.
A entrega da declaração dentro do prazo também evita problemas como a malha fina, que pode gerar atrasos na restituição e exigências adicionais de comprovação documental.
Como enviar a declaração?
Os contribuintes podem preencher e enviar a declaração pelo programa do IRPF disponível no site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou diretamente pelo e-CAC.
A Receita reforça que a entrega antecipada, além de garantir prioridade no recebimento da restituição para aqueles com direito, também minimiza riscos de problemas técnicos nos últimos dias do prazo, quando o volume de acessos ao sistema é significativamente maior.