O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento crucial para definir a competência das guardas municipais em realizar policiamento ostensivo em vias públicas. Até o momento, o placar parcial é de quatro votos a favor e um contra, indicando uma tendência para permitir que essas forças atuem de forma preventiva e comunitária.
A discussão no plenário gira em torno da constitucionalidade dessa atuação, que há tempos é alvo de debates jurídicos e sociais. Os ministros favoráveis argumentam que a Constituição Federal prevê a atuação das guardas municipais na proteção de bens, serviços e instalações do município, mas que, no contexto atual de segurança pública, a interpretação pode ser ampliada para incluir o policiamento preventivo e comunitário.
Por outro lado, o único voto contrário até o momento aponta que essa expansão pode gerar conflitos de competência com as polícias estaduais, responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. Além disso, há preocupações sobre a capacitação e os limites operacionais das guardas municipais para desempenhar essa função de forma eficiente e segura.
Com o adiantado da hora, a sessão foi suspensa e será retomada em uma data ainda a ser definida. Faltam os votos de seis dos onze ministros para a conclusão do julgamento.
Caso a decisão final seja favorável, será um marco para as guardas municipais de todo o país, que passarão a ter respaldo constitucional para atuar em ações de segurança preventiva, especialmente em áreas urbanas com maior demanda por presença policial. O julgamento também pode estabelecer diretrizes sobre os limites dessa atuação, buscando evitar sobreposição de funções com outras forças de segurança.
A expectativa é alta entre gestores municipais, especialistas em segurança pública e a própria sociedade, que acompanham de perto os desdobramentos do caso. O resultado pode trazer novos desafios e oportunidades para o setor de segurança pública no Brasil.