Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que o Banco Bradesco pague R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma funcionária demitida durante a gravidez. A medida foi divulgada nesta semana e gerou grande repercussão devido às implicações trabalhistas e sociais do caso.
De acordo com os autos, a funcionária, cujo nome não foi revelado, alegou que a demissão ocorreu de forma discriminatória enquanto ela estava em estado gestacional. A conduta do banco foi considerada abusiva e em desacordo com a legislação trabalhista, que garante estabilidade provisória às gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O julgamento apontou que a demissão violou o princípio da proteção à maternidade, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em sua defesa, o Bradesco argumentou que a demissão ocorreu no âmbito de uma reestruturação organizacional e não tinha relação com a condição da funcionária.
Em nota, o TRT informou que o Bradesco recorreu, mas o relator do processo, desembargador Edilton Meireles, manteve a sentença. No entanto, o órgão ressaltou que a decisão ainda pode ser recorrida. Em sua sentença, o juiz afirmou que “a estabilidade da gestante não pode ser relativizada por questões administrativas ou financeiras, pois é um direito que visa proteger não apenas a mulher, mas também a criança por nascer”.
A decisão reforça o entendimento consolidado pelos tribunais sobre a proteção à gestante no ambiente de trabalho. Casos semelhantes já foram julgados anteriormente, destacando a necessidade de as empresas respeitarem as garantias previstas em lei.
Para especialistas, a condenação é um alerta para as organizações sobre a importância de observar as normas trabalhistas, especialmente no que diz respeito a situações que envolvem discriminação e estabilidade provisória.
O caso também levanta reflexões sobre a vulnerabilidade das mulheres no mercado de trabalho. Gestantes enfrentam desafios específicos, que incluem a necessidade de assegurar condições adequadas para o exercício de suas atividades e a garantia de seus direitos.
A funcionária afirmou que a indenização é uma conquista importante, mas ressaltou que ainda é necessário avançar em termos de fiscalização e conscientização sobre os direitos trabalhistas. O Bradesco, por sua vez, ainda pode recorrer da decisão.
O caso segue como exemplo significativo na luta pela garantia de direitos das trabalhadoras gestantes, destacando a importância de um mercado de trabalho mais justo e inclusivo.