Em janeiro, muitos pais já se preparam para o retorno às aulas dos filhos. Lápis de cor, borracha, caneta, apontador, cola branca, régua são itens básicos na lista de material escolar de qualquer estudante brasileiro que podem tanto trazer risco à saúde do consumidor quanto fazerem parte de uso coletivo em sala de aula.
O diretor jurídico do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ), Henrique Neves, alerta que na lista apenas devem constar itens de uso individual do aluno, com liberdade de marca e de local para compra.
“Muitos materiais de uso coletivo são solicitados e tem também alguma vinculação do material com determinada marca ou na compra em determinado estabelecimento. E isso não pode. É uma prática abusiva. O consumidor tem o direito de pesquisar tanto a marca quanto em qualquer estabelecimento para fazer uma pesquisa de preço, uma pesquisa de mercado.”
Com relação à segurança, o consumidor deve sempre realizar as compras no mercado formal para garantir a procedência dos produtos adquiridos e se resguardar em caso de acidente de consumo ou defeito, guardando sempre a nota fiscal.
É também fundamental verificar se os produtos possuem o selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), como explica Milene Cleto da Fonseca, responsável pela regulamentação de artigos escolares no Instituto: “um produto regulamentado tem a vantagem de ter um atendimento de um nível mínimo de segurança para uso pela criança, porque ele passa por testes químicos, testes toxicológicos, ensaios mecânicos simulando a quebra do produto, ensaio de tração, torção, ou seja, ele simula tanto o uso previsível quanto o não previsível pela criança.”
Caso o consumidor encontre produtos sem o selo do Inmetro, deve fazer a denúncia gratuita pelo telefone 0800 285 18 18 ou no site www.inmetro.gov.br
Com informações da Voz do Brasil.