O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (25), reverter uma das decisões que haviam declarado o influenciador Pablo Marçal inelegível até 2032. O julgamento representa uma mudança significativa no cenário jurídico envolvendo o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo nas Eleições 2024, embora a decisão ainda não seja definitiva e possa ser contestada por meio de recurso.
Por maioria de votos, o TRE-SP julgou improcedente a ação e afastou a condenação relacionada à prática de abuso de poder e ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral. O resultado foi de 5 votos a 1 em favor do recurso apresentado pela defesa de Marçal.
A ação havia sido movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou uma série de supostas irregularidades atribuídas ao então candidato do PRTB durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo. Ao todo, a representação apresentada à Justiça Eleitoral mencionava dez condutas consideradas potencialmente irregulares pela legenda.
Na primeira instância, porém, apenas duas dessas acusações haviam sido consideradas procedentes pelo Judiciário. Uma delas estava relacionada à divulgação, por meio das redes sociais, de conteúdos que colocavam em dúvida o processo eleitoral, questionavam a imparcialidade da Justiça Eleitoral e faziam críticas consideradas ofensivas a adversários políticos.
A segunda irregularidade reconhecida dizia respeito à existência de um site que, segundo a acusação, poderia estimular eleitores a imprimir materiais de campanha, o que levantaria questionamentos sobre o cumprimento das regras eleitorais relacionadas à arrecadação e aos gastos de campanha.
Com a análise do recurso pelo TRE-SP, a maioria dos magistrados entendeu que não estavam configurados elementos suficientes para sustentar a declaração de inelegibilidade. O colegiado, dessa forma, deu provimento ao recurso apresentado pela defesa e afastou a sanção que impediria Marçal de disputar eleições pelos oito anos seguintes.
O julgamento, entretanto, foi marcado por divergência. Relator original da ação, o juiz Cláudio Langroiva apresentou voto contrário à tese vencedora e defendeu a manutenção da decisão que havia reconhecido o abuso praticado durante a campanha.
Na avaliação do magistrado, determinadas manifestações feitas por Marçal nas redes sociais teriam ultrapassado os limites protegidos pela liberdade de expressão. Segundo o entendimento apresentado no voto, a utilização reiterada de expressões inflamadas, associada ao alcance expressivo do candidato nas plataformas digitais, poderia produzir efeitos relevantes sobre a percepção dos eleitores em relação às instituições democráticas e ao sistema eletrônico de votação.
Langroiva também apontou, em seu voto, que as manifestações poderiam ser caracterizadas pela disseminação de informações falsas e por discursos considerados capazes de estimular hostilidade contra instituições do Estado Democrático de Direito. Para o magistrado, a dimensão da influência exercida pelo candidato nas redes sociais seria um fator relevante para avaliar a gravidade das condutas analisadas.
A divergência evidencia a complexidade jurídica dos processos eleitorais envolvendo o uso das redes sociais, especialmente em campanhas nas quais candidatos possuem grande capacidade de mobilização e comunicação direta com milhões de usuários. O julgamento também coloca em evidência o debate sobre os limites entre a liberdade de expressão política e eventuais condutas capazes de comprometer a normalidade, a legitimidade e a confiança no processo eleitoral.
Apesar da decisão favorável obtida no TRE-SP, a situação jurídica de Pablo Marçal ainda não está completamente encerrada. A decisão desta terça-feira ainda pode ser objeto de recurso, e o caso poderá continuar sendo analisado pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral, dependendo dos recursos apresentados pelas partes.
Além deste processo, existem ainda outros dois casos envolvendo a campanha de Marçal que permanecem em tramitação, com recursos pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, embora o julgamento do TRE-SP represente uma vitória importante para a defesa do influenciador, o quadro jurídico-eleitoral do ex-candidato continua sujeito a novas decisões.
Pablo Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024 pelo então PRTB, em uma campanha marcada por forte presença nas redes sociais, declarações polêmicas e intensa repercussão pública. Sua estratégia de comunicação digital foi um dos principais elementos de sua candidatura e também esteve no centro de diferentes questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral.
O novo julgamento do TRE-SP, portanto, não encerra definitivamente todas as controvérsias jurídicas relacionadas à campanha de 2024. A possibilidade de recursos e a existência de outros processos ainda em análise mantêm o tema no radar da Justiça Eleitoral e do cenário político nacional.
A decisão desta terça-feira reforça, ainda, a relevância que os tribunais eleitorais vêm atribuindo às disputas relacionadas ao comportamento de candidatos no ambiente digital. Com o crescimento das redes sociais como ferramenta de mobilização política, os limites legais para manifestações, divulgação de informações e utilização de plataformas digitais durante períodos eleitorais passaram a ocupar espaço cada vez maior nos julgamentos.
Por enquanto, a decisão do TRE-SP afasta a inelegibilidade de Pablo Marçal decorrente deste processo específico e permite que ele permaneça, neste caso, sem a restrição eleitoral que havia sido determinada anteriormente. O desfecho definitivo, contudo, dependerá da eventual apresentação de recursos e das próximas manifestações das instâncias superiores da Justiça Eleitoral.






