A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres com mais de 16 anos em todo o território nacional reacendeu um amplo debate sobre os caminhos para o enfrentamento da violência de gênero no Brasil. Embora a proposta tenha sido apresentada como um instrumento de defesa pessoal, especialistas alertam que a medida, por si só, não representa uma solução efetiva para o grave problema da insegurança enfrentada diariamente por milhares de brasileiras.
O texto, que agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece critérios para aquisição e utilização do equipamento. Mulheres a partir de 18 anos poderão comprar o spray mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Já adolescentes entre 16 e 18 anos terão acesso conforme as regras previstas na legislação.
A proposta também determina que os frascos tenham capacidade máxima de 50 mililitros e que a comercialização seja realizada apenas por estabelecimentos credenciados, obrigados a registrar os dados da compradora e emitir nota fiscal para garantir o controle do produto. O uso será permitido exclusivamente em situações de legítima defesa, diante de agressão injusta, atual ou iminente. Em caso de perda, furto ou roubo do spray, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência no prazo máximo de 72 horas.
Apesar da regulamentação prevista, a iniciativa vem sendo alvo de críticas de especialistas em segurança pública e proteção às vítimas.
A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, afirma que a medida representa apenas uma resposta superficial ao problema da violência contra as mulheres.
Segundo ela, a autorização para aquisição do spray cria uma sensação de segurança que pode não corresponder à realidade enfrentada em situações de risco.
“Essa é uma medida de populismo penal, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, afirmou.
A promotora explica que o equipamento exige conhecimento técnico para ser utilizado corretamente. Entre os riscos apontados está a possibilidade de o jato retornar contra a própria vítima caso seja acionado contra o vento. Em situações de confronto muito próximo, o agressor pode retirar o equipamento da mulher e utilizá-lo contra ela.
Além disso, o funcionamento varia conforme o modelo adquirido. Existem versões em jato direcionado e em névoa, cada uma exigindo técnicas específicas de utilização. Em locais fechados, como elevadores, corredores, veículos ou ambientes com pouca ventilação, o produto pode atingir não apenas o agressor, mas também a própria vítima e pessoas que estejam nas proximidades.
Outro ponto levantado pela especialista envolve as consequências jurídicas do uso inadequado do spray.
Caso seja utilizado de maneira desproporcional ou atinja terceiros, a mulher poderá responder nas esferas administrativa, civil e criminal. As penalidades podem incluir multas que variam de um a dez salários mínimos, indenizações por danos causados e até responsabilização por lesão corporal, dependendo das circunstâncias do caso.
Para Celeste Leite dos Santos, seria indispensável que a compra estivesse condicionada à realização obrigatória de um curso de capacitação sobre o manuseio correto do equipamento. Ela critica o fato de a proposta permitir a comercialização sem definir quem será responsável por ministrar esse treinamento nem estabelecer critérios técnicos para a formação das usuárias.
Mesmo reconhecendo que o spray pode representar um recurso importante em situações extremas de legítima defesa especialmente diante da ameaça iminente de estupro, assalto ou outras formas de violência em locais isolados , a promotora ressalta que a prevenção continua sendo o instrumento mais eficaz de proteção.
Ela destaca que atitudes preventivas podem reduzir significativamente os riscos, como manter atenção ao ambiente antes de entrar em casa ou no veículo, observar movimentações suspeitas, adotar postura corporal firme em transportes públicos e buscar capacitação em técnicas de defesa pessoal que permitam escapar de uma agressão sem necessariamente recorrer ao uso de equipamentos químicos.
Para a especialista, entretanto, nenhuma dessas iniciativas substitui políticas públicas estruturadas de combate à violência contra a mulher.
Na avaliação da promotora, os três Poderes ainda apresentam falhas importantes na construção de uma política nacional efetiva de proteção às mulheres. Segundo ela, o Legislativo ainda avança lentamente na consolidação da igualdade de direitos; o Judiciário, em muitos casos, não oferece atendimento suficientemente preparado às vítimas, contribuindo para processos de revitimização; enquanto o Executivo ainda carece de investimentos permanentes em políticas públicas voltadas à prevenção, acolhimento e combate à violência de gênero.
O debate em torno da nova legislação evidencia um desafio que vai além da autorização para aquisição de um instrumento de defesa pessoal. Especialistas defendem que a redução dos índices de violência contra as mulheres depende de ações integradas envolvendo educação, prevenção, fortalecimento das redes de proteção, capacitação das forças de segurança e políticas públicas permanentes, capazes de enfrentar as causas estruturais da violência e garantir maior proteção às vítimas em todo o país.
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