O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser o responsável por decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá ser beneficiado pelas novas regras previstas no chamado Projeto de Lei da Dosimetria, após o Congresso Nacional derrubar, nesta quinta-feira (30), o veto presidencial à proposta.
A medida reacende o debate jurídico sobre a aplicação retroativa de normas penais mais benéficas e pode impactar diretamente condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. Com a mudança legislativa, abre-se a possibilidade de revisão de penas para os condenados, embora o STF já sinalizou que a análise será feita caso a caso, respeitando as especificidades de cada processo.
No cenário mais sensível, a eventual aplicação da nova regra poderia reduzir significativamente a pena atribuída a Bolsonaro. Estimativas apontam que a condenação, atualmente fixada em 27 anos e 3 meses, poderia cair para cerca de 3 anos e 3 meses, dependendo da interpretação jurídica adotada pela Corte.
A derrubada do veto ocorreu em sessão conjunta do Congresso Nacional e contou com ampla maioria nas duas Casas. Na Câmara dos Deputados, foram registrados 318 votos favoráveis à rejeição do veto, enquanto no Senado o placar foi de 49 votos pela derrubada. O resultado evidencia uma articulação política consistente em torno da proposta, que vinha sendo alvo de controvérsia desde sua aprovação inicial.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou após a votação que a palavra final caberá ao Supremo Tribunal Federal, reforçando o papel da Corte como intérprete da Constituição e árbitro em questões de alta complexidade jurídica.
Especialistas apontam que a decisão do STF poderá estabelecer um precedente relevante sobre os limites da retroatividade penal e a aplicação de novos critérios de dosimetria em casos já julgados. O julgamento, quando ocorrer, deverá mobilizar atenção não apenas do meio jurídico, mas também do cenário político nacional, dada a repercussão e os potenciais desdobramentos institucionais.





