A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto favorável à condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP). A decisão reforça o entendimento já apresentado pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate presencial. A análise teve início na sexta-feira, 17 de abril, e envolve declarações públicas feitas por Eduardo Bolsonaro em redes sociais no ano de 2021.
Segundo o voto de Moraes, acompanhado por Cármen Lúcia, o ex-deputado extrapolou, ou seja, ultrapassou os limites do direito à livre manifestação de pensamento ao divulgar conteúdos que atingiram a reputação (ou imagem pública) da parlamentar. As publicações incluíam insinuações de que Tábata Amaral teria atuado para favorecer interesses do empresário Jorge Paulo Lemann, sugerindo uma suposta relação entre financiamento de campanha e benefícios legislativos.
Na avaliação do relator, tais alegações não se restringiram ao campo do debate político entendido como a troca legítima de ideias e críticas , mas configuraram imputação de fato ofensivo, elemento central para caracterizar o crime de difamação conforme previsto no Código Penal brasileiro.
Em seu voto, Moraes destacou que a liberdade de expressão, também chamada de livre exteriorização da opinião, não é absoluta. Segundo o ministro, esse direito fundamental não impede a responsabilização posterior por conteúdos considerados injuriosos, difamantes ou falsos. Ele enfatizou que a Constituição Federal protege não apenas a liberdade de fala, mas também direitos como honra, intimidade, vida privada e imagem.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas”, escreveu o ministro. Ele acrescentou que esses direitos compõem a base da dignidade da pessoa humana, garantindo um espaço íntimo, isto é, pessoal e inviolável contra interferências ilícitas externas, sem, contudo, permitir censura prévia por parte do Estado.
O caso segue em julgamento no STF, e os demais ministros ainda devem apresentar seus votos para a conclusão do processo.





