A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, intensificou nos últimos dias uma verdadeira força-tarefa jurídica para acelerar a conclusão e entrega de sua proposta de delação premiada. A movimentação ocorre em meio a um cenário de incertezas no Supremo Tribunal Federal, onde uma ação em andamento pode alterar significativamente as regras desse tipo de acordo no país.
Segundo apuração a pressa da defesa não é por acaso ou, como dizem nos bastidores do Direito, “o tempo urge” e cada movimento precisa ser calculado com precisão cirúrgica. O receio é que mudanças iminentes no entendimento do STF prejudiquem diretamente a estratégia montada pelos advogados de Vorcaro, que buscam avançar com o acordo e, em paralelo, viabilizar um habeas corpus para o banqueiro no menor prazo possível.
A preocupação ganhou ainda mais força após o ministro Alexandre de Moraes liberar para julgamento, no plenário da Corte, uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores. O processo discute limites e critérios para a validade das delações premiadas, instrumento amplamente utilizado em investigações de grande repercussão nos últimos anos.
Entre os pontos mais sensíveis da ação está a possibilidade de proibição de medidas investigativas, como buscas e apreensões, baseadas exclusivamente em declarações de delatores. Em termos práticos, isso significa que a palavra do colaborador, por si só “dita, mas não necessariamente provada” pode deixar de sustentar decisões judiciais dessa natureza.
Outro aspecto que acendeu o sinal de alerta ou, como descrevem integrantes da defesa, “ligou o modo cautela máxima” diz respeito às chamadas delações cruzadas. Trata-se de acordos em que dois ou mais investigados colaboram simultaneamente, como no caso envolvendo Vorcaro e seu cunhado, o empresário e pastor Fabiano Zettel.
A ação proposta pelo PT questiona a validade desse tipo de colaboração conjunta, sugerindo que tais declarações não tenham valor probatório suficiente de forma isolada. Em outras palavras, seria necessário apresentar provas adicionais, documentos, registros ou evidências materiais para que os relatos ganhem peso jurídico.
Nos corredores da Justiça, a leitura é clara: caso essas restrições avancem, estratégias baseadas exclusivamente em narrativas cruzadas podem perder força, exigindo uma reconfiguração completa das defesas em curso.
Atualmente, Daniel Vorcaro encontra-se na segunda fase do processo de delação. Em 19 de março, ele assinou um termo de confidencialidade com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, etapa considerada essencial para garantir o sigilo e a integridade das informações prestadas.
A condução do acordo, inclusive, marca um movimento inédito: pela primeira vez, PF e MPF atuam de forma conjunta na negociação de uma colaboração premiada. A estratégia, segundo especialistas, busca reforçar a credibilidade do processo e evitar inconsistências ou, como se diz no meio jurídico, “blindar o acordo contra questionamentos futuros”.
Ainda assim, o temor de rejeição não está descartado. A legislação brasileira não estabelece um prazo fixo para a formalização dos anexos da delação após o início das tratativas, o que amplia a margem de incerteza.
Após a entrega completa das informações e uma eventual sinalização positiva por parte dos investigadores, o acordo deverá ser encaminhado para homologação do ministro André Mendonça, relator do caso na Suprema Corte.
Até lá, o cenário segue em compasso de expectativa ou, como resumem interlocutores próximos à defesa, “uma corrida contra o relógio”, em que cada decisão do STF pode redefinir os rumos não apenas do caso Vorcaro, mas de todo o sistema de delações premiadas no Brasil.





