A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.626/2020, que altera o Estatuto do Idoso com o objetivo de endurecer as penas para crimes como abandono de incapaz e maus-tratos. O texto já havia sido modificado pelo Senado e, com a concordância dos deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta representa um avanço significativo na proteção dos direitos da população idosa, ampliando o rigor das punições para quem expõe idosos a situações de risco físico, psíquico ou à negligência.
Pelo novo texto, o crime de abandono de incapaz, que antes previa pena de seis meses a três anos de detenção, passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Caso o abandono resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena poderá chegar a três a sete anos de prisão e multa. Já nos casos mais extremos, em que o abandono leva à morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão, também acompanhada de multa.
Além disso, o projeto tipifica como crime deixar de prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência, quando houver obrigação legal ou judicial, aplicando as mesmas penalidades descritas para os casos de abandono de incapaz.
A proposta também revê as punições para situações de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso, buscando coibir de forma mais eficiente práticas de negligência e violência.
Segundo parlamentares favoráveis à medida, a atualização da legislação atende à crescente demanda por mais proteção à população idosa, especialmente diante do aumento dos casos de violência e abandono registrados nos últimos anos.
Com a aprovação definitiva no Congresso Nacional, o texto aguarda agora o aval do presidente Lula para entrar em vigor. A expectativa é de que a sanção ocorra nos próximos dias.