A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou nesta semana o Decreto nº 23.532/2025, que traz novas disposições sobre a liberação de fraldas descartáveis pelo programa Farma Fácil, voltado para usuários infanto-juvenis em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa, conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde, busca aprimorar o atendimento e assegurar o acesso ao benefício de forma mais transparente e eficiente.
De acordo com o novo decreto, o cadastro e a autorização para retirada das fraldas continuam centralizados na Prefeitura da Zona Oeste (PZO). Para facilitar o processo, o responsável legal do usuário poderá designar até duas pessoas para realizar a retirada, desde que apresentem uma autorização específica, documento oficial de identificação com foto e o cartão de aprazamento fornecido pelo programa Farma Fácil.
O decreto também define que os usuários infanto-juvenis, contemplados pelo programa, são aqueles que não completaram 18 anos. Cada beneficiário tem direito a receber até quatro fraldas descartáveis por dia, totalizando o limite mensal de 120 unidades.
Além de estabelecer as regras para a retirada, o documento reforça medidas para coibir o uso indevido do benefício. A prestação de informações falsas ou o uso inadequado das fraldas poderá acarretar sanções aos responsáveis, que poderão ser obrigados a ressarcir integralmente os prejuízos ao erário e indenizar danos causados ao programa, conforme a legislação civil vigente.
A Prefeitura enfatiza que o programa Farma Fácil é um instrumento essencial de suporte às famílias em vulnerabilidade social e reforça seu compromisso em garantir que os benefícios cheguem a quem realmente necessita. Por meio do novo decreto, busca-se consolidar a transparência e a responsabilidade na execução de políticas públicas voltadas para a saúde e bem-estar da população.
Para mais informações sobre o programa ou o novo decreto, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Saúde ou o ponto de atendimento na PZO.