Condenado a 18 anos e 6 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o coronel do Exército Marcelo Câmara recebeu autorização para exercer atividade laboral no setor administrativo do Batalhão de Polícia do Exército (BPE), em Brasília, unidade onde cumpre pena. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Ex-assessor especial do então presidente Jair Bolsonaro, Câmara passará a atuar na análise de processos relacionados a aquisições e contratos administrativos da unidade prisional. A autorização, no entanto, veio acompanhada de restrições expressas, com o objetivo de impedir qualquer vínculo entre as atividades desempenhadas e funções típicas da carreira militar.
Inicialmente, o BPE havia apresentado ao STF uma proposta para que o coronel desenvolvesse estudos relacionados à doutrina e aos princípios das Forças Armadas. A sugestão foi prontamente rejeitada por Moraes. Em sua avaliação, permitir que um condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito atuasse em atividades de natureza doutrinária militar seria “incompatível” com a gravidade e a natureza dos delitos cometidos.
Diante da negativa, o ministro solicitou a reformulação da proposta. Em nova manifestação, o BPE apresentou um plano de trabalho restrito a tarefas administrativas internas, sem qualquer relação com a atividade-fim da unidade, com o aperfeiçoamento institucional das Forças Armadas ou com atribuições típicas da profissão militar.
De acordo com a descrição encaminhada ao Supremo, Marcelo Câmara será responsável pela conferência periódica de documentos de empenho, liquidação e pagamento referentes à aquisição de materiais e bens de consumo de uso comum, além do acompanhamento de contratos administrativos da unidade prisional. As atividades, segundo o comando do batalhão, têm caráter estritamente técnico e burocrático.
“O trabalho a ser realizado pelo custodiado irá auxiliar os procedimentos de controle interno exercidos pela Seção de Conformidade de Registros de Gestão”, afirmou o comandante do BPE, tenente-coronel Caio de Vargas Lisboa. Ele ressaltou ainda que a atuação do coronel estará limitada à verificação documental, “sendo expressamente excluída do escopo qualquer aquisição de material de emprego ou destinação militar”.
A decisão de Moraes busca conciliar o direito do preso ao trabalho previsto na legislação penal com a necessidade de preservar a integridade institucional das Forças Armadas e evitar qualquer interpretação de benefício funcional indevido. O caso segue sendo acompanhado pelo Supremo, que mantém a supervisão direta sobre as condições de cumprimento da pena.





