A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) poderá ser diretamente impactada por uma eventual decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que resulte na perda da patente de capitão reformado do Exército do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Caso o tribunal militar decida pela exclusão definitiva de Bolsonaro das Forças Armadas, a legislação castrense abre margem para a transferência do benefício previdenciário atualmente recebido por ele.
Na prática, a medida significaria que Bolsonaro deixaria formalmente de integrar o Exército, mesmo na condição de militar da reserva. Com isso, entraria em cena o entendimento jurídico conhecido como “morte ficta”, dispositivo previsto na Lei nº 3.765, de 1960, que regula o sistema de pensões militares no Brasil.
De acordo com essa norma, a expulsão ou exclusão de um militar pode ser equiparada, para fins previdenciários, ao falecimento. Nesses casos, os dependentes legais passam a ter direito à pensão, como se o militar tivesse morrido em serviço ou após a carreira. É com base nesse dispositivo que Michelle Bolsonaro poderia assumir o recebimento do valor atualmente pago ao ex-presidente.
Atualmente, Jair Bolsonaro recebe cerca de R$ 9,5 mil líquidos por mês a título de aposentadoria militar, já considerados os descontos legais. Pelo entendimento tradicional adotado no âmbito do Exército, esse montante seria revertido integralmente à ex-primeira-dama, caso a exclusão se confirme.
O tema, no entanto, não está livre de controvérsias. Em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou uma representação que questionava a legalidade da concessão de pensões com base na chamada “morte ficta”. A provocação partiu do Ministério Público junto ao TCU, que apontou possíveis irregularidades em pagamentos feitos a familiares de militares afastados da carreira sem que houvesse falecimento.
Ao final da análise, a Corte de Contas manifestou o entendimento de que a pensão militar deveria ser concedida apenas em casos de morte real do beneficiário, e não em situações de expulsão administrativa ou disciplinar. Essa interpretação, se aplicada de forma ampla, poderia restringir o uso do instituto previsto na legislação de 1960.
Apesar disso, fontes ligadas ao Exército sustentam que a decisão do TCU não tem o condão de revogar ou se sobrepor a uma lei federal ainda em vigor. Na avaliação de integrantes da Força, enquanto a Lei nº 3.765/1960 não for alterada pelo Congresso Nacional ou declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as regras que autorizam a pensão por morte ficta continuam válidas.
O eventual desfecho no Superior Tribunal Militar, portanto, poderá gerar novos debates jurídicos e institucionais, reacendendo discussões sobre privilégios, limites da legislação militar e a compatibilidade de normas antigas com o atual entendimento dos órgãos de controle. Enquanto isso, a situação segue sob observação, tanto no meio político quanto no jurídico, diante das possíveis repercussões financeiras e simbólicas de uma decisão dessa natureza.





