A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um inquérito administrativo para apurar possíveis infrações à ordem econômica envolvendo o WhatsApp e o Facebook, empresas controladas pelo grupo Meta. A medida, publicada no Diário Oficial da União, acende um alerta sobre os impactos concorrenciais de mudanças contratuais previstas para plataformas digitais que operam com tecnologias de inteligência artificial (IA).
O foco da investigação são alterações anunciadas nos termos de uso do WhatsApp Business Solution, especialmente no que diz respeito à integração e ao acesso de provedores de soluções baseadas em inteligência artificial. As mudanças estavam programadas para entrar em vigor a partir de 15 de janeiro de 2026, o que, segundo a representação apresentada ao Cade, poderia provocar efeitos imediatos e potencialmente danosos à concorrência no mercado de serviços digitais.
O inquérito teve origem em uma denúncia formal apresentada pelas empresas Factoría Elcano e Brainlogic AI, que alegam que as novas cláusulas contratuais impostas pela Meta restringiriam de forma significativa o acesso de empresas independentes de IA à infraestrutura do WhatsApp Business. Na avaliação das denunciantes, a medida poderia criar barreiras artificiais à entrada e à permanência de concorrentes, favorecendo soluções alinhadas ou controladas pelo próprio grupo Meta.
De acordo com o despacho assinado pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, a Meta pretendia implementar dispositivos contratuais que proibiram o uso do WhatsApp Business Solution por provedores de inteligência artificial sempre que a IA fosse considerada a funcionalidade principal do serviço oferecido. O ponto mais sensível, segundo o Cade, está no fato de que essa avaliação ficaria sujeita ao “critério exclusivo” da própria empresa, o que levanta questionamentos sobre discricionariedade excessiva e possível abuso de posição dominante.
Em análise preliminar, a Superintendência-Geral destacou que cláusulas dessa natureza podem gerar efeitos anticoncorrenciais relevantes, como a exclusão de rivais, a limitação da inovação tecnológica e o enfraquecimento da pluralidade de soluções no ecossistema digital. O entendimento é de que, ao restringir o acesso à plataforma, a Meta poderia impactar negativamente não apenas empresas concorrentes, mas também consumidores finais e pequenos negócios que dependem de ferramentas de IA para atendimento, automação e relacionamento com clientes.
Com base em Nota Técnica elaborada por sua equipe especializada, o Cade decidiu não apenas instaurar o inquérito administrativo, como também conceder uma medida preventiva, instrumento previsto na Lei de Defesa da Concorrência. A medida tem caráter cautelar e busca evitar que eventuais danos ao mercado se concretizem antes da conclusão da análise de mérito.
Pela decisão, o WhatsApp e o Facebook ficam obrigados a suspender imediatamente e a se abster de aplicar quaisquer cláusulas dos termos do WhatsApp Business Solution que imponham restrições ao uso da plataforma por provedores de inteligência artificial. A determinação permanece válida até que haja uma decisão final do Cade ou eventual deliberação intermediária em sentido contrário.
O caso reforça o papel do Cade na fiscalização de grandes plataformas digitais e no monitoramento do uso estratégico de contratos e tecnologias emergentes como a inteligência artificial. Especialistas avaliam que o desfecho do inquérito poderá estabelecer precedentes relevantes sobre os limites da atuação de big techs no Brasil, especialmente em um cenário de rápida expansão da IA e de crescente dependência de soluções digitais por empresas de todos os portes.
Enquanto o processo segue em tramitação, a Meta ainda poderá apresentar defesa e esclarecimentos. O Cade, por sua vez, continuará analisando se as práticas adotadas configuram abuso de poder econômico ou violação aos princípios da livre concorrência e da inovação no mercado digital brasileiro.





