A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a recontratação de uma funcionária do banco Bradesco que havia sido demitida sem justa causa enquanto realizava tratamento contra um câncer no colo do útero. A decisão reconhece a gravidade da situação enfrentada pela trabalhadora, que possui duas décadas de vínculo com a instituição financeira e foi desligada em julho do ano passado, em meio a um tratamento oncológico delicado.
A ordem judicial foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em decisão datada de 5 de dezembro de 2025, e cumprida pelo banco na última terça-feira (6). Além da reintegração ao quadro de funcionários, o tribunal determinou a manutenção integral do plano de saúde, considerado essencial para a continuidade do tratamento médico.
Ao analisar o caso, a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, relatora do processo, concedeu tutela provisória de urgência, destacando os riscos irreversíveis decorrentes da demissão em um contexto de doença grave. Segundo a magistrada, a perda simultânea do emprego e do plano de saúde expõe o trabalhador a um quadro de extrema vulnerabilidade social e sanitária.
“Não há dúvida de que a perda do emprego e do plano de saúde durante o tratamento de grave enfermidade acarreta perigo grave irreversível ao trabalhador, que necessita do vínculo empregatício para o próprio sustento e do plano de saúde para a continuidade do tratamento”, afirmou a desembargadora em sua decisão.
Antes do julgamento em segunda instância, a trabalhadora havia recorrido à 3ª Vara do Trabalho de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, solicitando antecipação de tutela. No entanto, o pedido foi inicialmente indeferido, o que levou a defesa a recorrer ao TRT-2.
A funcionária segue em tratamento oncológico, realizando sessões de quimioterapia e tendo iniciado recentemente um ciclo de radioterapia. Em depoimento, ela relatou que a decisão judicial foi determinante para a continuidade do tratamento. “Jamais conseguiria seguir com o tratamento sem essa decisão da Justiça”, afirmou. Durante o período em que esteve afastada da empresa, o plano de saúde chegou a ser mantido apenas parcialmente, o que agravou ainda mais sua insegurança quanto ao acesso aos cuidados médicos necessários.
Em nota conjunta, os advogados Kiyomori Mori, Carlos Toni e Hamilton Oguma, responsáveis pela defesa da trabalhadora, elogiaram a atuação da Justiça do Trabalho e destacaram a sensibilidade do Judiciário ao reconhecer a urgência e a dimensão humana do caso. Segundo eles, a decisão reafirma a proteção constitucional à dignidade do trabalhador e o direito à saúde.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a necessidade de proteção especial a empregados em situação de fragilidade extrema, especialmente quando a demissão ocorre durante o enfrentamento de doenças graves, reacendendo o debate sobre responsabilidade social das empresas e os limites do poder de dispensa sem justa causa.





