A política pública de saúde voltada à prevenção do câncer de mama no Brasil deu um passo histórico com a sanção da Lei nº 15.284, que garante a realização gratuita do exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, ampliando de forma significativa o acesso ao diagnóstico precoce da doença.
A mudança ocorre em um cenário preocupante. Somente em 2025, o Brasil deve registrar mais de 73 mil novos casos de câncer de mama, conforme estimativas oficiais. Dados epidemiológicos indicam que a faixa etária entre 40 e 49 anos responde por cerca de 23% dos diagnósticos, o que reforça a necessidade de iniciar o rastreamento mais cedo. Especialistas destacam que a identificação da doença em estágios iniciais eleva consideravelmente as chances de cura, podendo ultrapassar 90% em alguns casos, além de permitir tratamentos menos invasivos e com melhor qualidade de vida para as pacientes.
O câncer de mama permanece como o tipo de câncer que mais mata mulheres no país. De acordo com informações recentes do Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, aproximadamente 20 mil mulheres morreram em 2023 em decorrência da doença. Os números evidenciam a urgência de políticas públicas mais amplas e efetivas, capazes de alcançar mulheres em diferentes faixas etárias e realidades sociais.
Até a entrada em vigor da nova lei, o SUS recomendava a mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com realização do exame a cada dois anos. Mulheres com menos de 50 anos só tinham acesso ao procedimento em situações específicas, como histórico familiar de câncer hereditário, presença de mutações genéticas conhecidas ou quando já apresentavam sinais clínicos suspeitos, como nódulos palpáveis ou alterações visíveis nas mamas. A nova legislação corrigiu essa lacuna ao ampliar o acesso preventivo, antes mesmo do surgimento de sintomas.
Avanço legislativo e apoio institucional
A iniciativa que resultou na ampliação do direito à mamografia é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com amplo apoio do Poder Executivo. Além do presidente Lula, a Lei nº 15.284 também foi assinada pelos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos, e Márcia Lopes, das Mulheres, evidenciando o caráter interministerial da política.
Para o senador, a antecipação da idade mínima para a realização do exame representa um avanço decisivo na proteção da saúde feminina. Segundo ele, a medida permitirá que mais mulheres sejam acompanhadas pela rede pública de saúde de acordo com seu perfil clínico e fatores de risco, aumentando as possibilidades de diagnóstico precoce e reduzindo a mortalidade associada à doença.
Prevenção, informação e hábitos saudáveis
Especialistas reforçam que, embora o acesso à mamografia seja essencial, a prevenção do câncer de mama envolve um conjunto de ações contínuas. A adoção de hábitos de vida saudáveis é apontada como um fator decisivo na redução do risco da doença. Praticar atividades físicas regularmente, manter um peso corporal adequado e reduzir o consumo de bebidas alcoólicas são medidas recomendadas por instituições de saúde.
A amamentação também é considerada um importante fator de proteção. De acordo com o INCA e a Organização Mundial da Saúde (OMS), mulheres que amamentam por períodos prolongados apresentam menor risco de desenvolver câncer de mama ao longo da vida. A orientação é que, sempre que possível, o aleitamento materno seja incentivado e apoiado por políticas públicas e redes de atenção à saúde.
Entre os principais fatores de risco para o desenvolvimento do câncer de mama estão o envelhecimento, predisposição genética, histórico familiar da doença, uso de terapia de reposição hormonal, menopausa tardia, primeira gravidez após os 35 anos e o uso prolongado de anticoncepcionais orais. Somam-se a esses fatores o sedentarismo, a obesidade e o consumo excessivo de álcool, considerados elementos diretamente associados ao aumento da incidência da doença.
Fortalecimento da legislação e da rede de atenção
A nova lei foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que estabelece diretrizes para ações de saúde voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de colo do útero, de mama e colorretal. Com a atualização, o Brasil fortalece a rede de atenção integral à saúde da mulher, ampliando o acesso a exames essenciais e reforçando o compromisso do Estado com a redução das desigualdades no cuidado preventivo.
A expectativa do Ministério da Saúde é que a ampliação do direito à mamografia resulte, nos próximos anos, em diagnósticos mais precoces, maior sobrevida das pacientes e diminuição dos índices de mortalidade. A medida também representa um avanço no reconhecimento da importância do cuidado contínuo com a saúde da mulher em todas as fases da vida.





