O Ministério dos Transportes divulgou os requisitos para a atuação do instrutor autônomo de trânsito, uma nova categoria que permitirá a prestação de aulas práticas de direção de forma independente, sem vínculo direto com autoescolas.
A proposta faz parte das mudanças em estudo para o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estão em fase de consulta pública até o dia 2 de novembro.
De acordo com o ministério, o instrutor autônomo deverá estar qualificado para garantir que o aluno siga as normas de mobilidade urbana e segurança, além de reforçar os conteúdos teóricos durante as aulas práticas, monitorar o comportamento e oferecer feedback construtivo sobre o desempenho do candidato.
Para exercer a função, o profissional precisará concluir um curso específico de formação, que incluirá disciplinas voltadas ao desenvolvimento de competências pedagógicas, conhecimento técnico das leis de trânsito e condução responsável. Após o curso, será aplicada uma prova de avaliação, e os aprovados receberão certificado de conclusão.
Os veículos utilizados nas aulas, sejam de propriedade do instrutor ou do aluno, deverão atender às condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o limite máximo de anos de fabricação. Além disso, será obrigatória uma identificação visível, como um adesivo, informando que o veículo está sendo usado para fins de ensino.
As aulas deverão ser comunicadas ao Detran local, garantindo o acompanhamento e a fiscalização da nova modalidade.
A iniciativa busca ampliar o acesso à formação de condutores, flexibilizando o processo e abrindo novas oportunidades de atuação profissional no setor de trânsito, ao mesmo tempo em que mantém os padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação brasileira.





