O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. Conhecido como o PL contra a “adultização” infantil, o texto segue agora para análise final do Senado, já que sofreu alterações durante a tramitação na Câmara.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e contou com amplo apoio de entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes em todo o país.
Uma das principais inovações do texto é a criação de uma autoridade nacional autônoma, vinculada à administração pública, que será responsável por regulamentar, fiscalizar e garantir o cumprimento das novas normas. O órgão, que deverá ser instituído por lei própria, funcionará de forma semelhante à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O projeto, que conta com 16 capítulos e 41 artigos, determina que plataformas digitais adotem medidas “razoáveis” para prevenir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou inadequados para a faixa etária. Entre os exemplos estão exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção de jogos de azar e publicidade predatória.
A proposta também reforça a necessidade de mecanismos mais seguros para verificação de idade em redes sociais, atualmente baseada apenas na autodeclaração dos usuários. Além disso, disciplina a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores, impõe regras para publicidade e regulamenta jogos eletrônicos, proibindo o acesso de crianças e adolescentes a jogos de azar.
O descumprimento das novas obrigações poderá gerar penalidades que vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões, além de medidas mais severas, como suspensão temporária ou até proibição definitiva das atividades da plataforma no país.
Com a aprovação na Câmara, o texto retorna ao Senado para apreciação das alterações. Caso seja confirmado, seguirá para sanção presidencial e passará a valer em todo o território nacional.