O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou , no Diário Oficial da União, 61 novas portarias que concedem pensão especial a filhos de pessoas que foram internadas ou isoladas compulsoriamente em decorrência da hanseníase. O benefício é voltado a descendentes de pacientes submetidos a esse tipo de tratamento até o ano de 1986, quando a prática foi oficialmente descontinuada no Brasil.
A concessão das pensões foi aprovada após análise da Comissão Interministerial de Avaliação, que se reuniu no mês passado. O grupo é responsável por avaliar a elegibilidade dos requerentes e pode solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais como parte do processo.
Com a publicação das portarias, os processos seguem agora para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento das pensões indenizatórias. O benefício tem caráter mensal, vitalício e intransferível. Atualmente, o valor da pensão é de R$ 2.108,31, com reajustes anuais.
A medida está amparada na Lei nº 11.520, de 2007, que inicialmente previa a reparação apenas às pessoas diretamente atingidas pelas internações compulsórias nos hospitais-colônia. No entanto, o impacto intergeracional das políticas de isolamento levou à ampliação do alcance da reparação, incluindo filhos que, por anos, viveram afastados dos pais em abrigos, internatos ou sob cuidados institucionais.
Com essa nova leva de concessões, o governo reafirma o compromisso com a justiça histórica e a reparação de violações cometidas contra pessoas atingidas pela política de isolamento da hanseníase. O MDHC destaca que segue recebendo e analisando novos pedidos.