Entrou em vigor na sexta-feira, 4 de julho, a lei que altera o Código Penal Brasileiro para eliminar atenuantes de pena e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra mulheres. A nova legislação, já publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
Com a mudança, deixam de valer os benefícios que antes eram aplicados a agressores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos de idade, especificamente nos casos de violência sexual contra mulheres. Até então, a lei previa que indivíduos nessas faixas etárias poderiam ter a pena atenuada e ainda contavam com prazo de prescrição reduzido pela metade.
Agora, a nova norma exclui esses privilégios para crimes de natureza sexual contra o público feminino. No entanto, as regras continuam válidas para outros tipos de crime cometidos por pessoas com menos de 21 ou mais de 70 anos.
O texto foi aprovado em tramitação definitiva pelo Congresso Nacional no último dia 10 de junho. A proposta representa uma resposta legislativa à alarmante realidade da violência sexual no Brasil, evidenciada por dados recentes.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o país registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. A análise aponta ainda que 88,2% das vítimas são meninas e mulheres, o que reforça o caráter de gênero da violência sexual no Brasil.
Especialistas em direitos humanos e segurança pública consideram que a nova legislação é um avanço importante para o enfrentamento à impunidade e à revitimização das mulheres. A expectativa é de que, com o fim das atenuantes e da redução do prazo prescricional, haja maior efetividade na responsabilização dos agressores.
A mudança também é vista como uma sinalização clara do Estado de que a violência sexual contra mulheres será tratada com o rigor que a gravidade do crime exige.