Um voo da companhia aérea TAP Air Portugal, que partiria do Rio de Janeiro com destino a Lisboa, foi cancelado após a empresa se recusar a embarcar Teddy, um cão de serviço fundamental para o bem-estar de uma menina com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A negativa ocorreu apesar de uma decisão judicial que determinava a presença do animal junto à criança durante a viagem.
Segundo informações obtidas, a ordem foi expedida pela 5ª Vara Cível de Niteroi (RJ), reconhecendo o papel essencial do cão na vida da menor, a quem presta assistência contínua, inclusive em episódios de crise emocional. O magistrado entendeu que, para garantir a saúde mental e física da passageira, o embarque do animal era imprescindível.
Entretanto, a TAP Air Portugal alegou que o embarque de Teddy violaria o Manual de Operações de Voo e colocaria em risco a segurança a bordo. Em nota oficial, a companhia afirmou que propôs alternativas para o transporte do animal, as quais, no entanto, foram recusadas pelos responsáveis legais da criança. Ainda segundo a empresa, o cão não viajaria acompanhado pela menina, mas por outra passageira, o que também contraria as normas internas e as regras internacionais de segurança.
A recusa gerou protestos por parte da família e levou ao cancelamento do voo. De acordo com relatos, o episódio provocou grande frustração e transtornos aos passageiros envolvidos. A defesa da família sustenta que o cão de apoio é reconhecido pela legislação brasileira como um recurso assistencial, com direito de acesso e locomoção garantidos, inclusive em ambientes como aeronaves.
Especialistas em direito do consumidor e inclusão ressaltam que, em casos como este, deve prevalecer a proteção à pessoa com deficiência, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). “A legislação determina que é obrigatória a aceitação de cães de assistência em todos os meios de transporte”, afirma a advogada e professora de Direito Civil, Mariana Torres.
O caso reacende o debate sobre o equilíbrio entre as normas de segurança aeronáutica e os direitos das pessoas com deficiência, além de evidenciar as dificuldades enfrentadas por famílias que dependem de animais de apoio emocional ou funcional.
Até o fechamento desta matéria, não havia informações sobre uma nova data para a viagem ou um acordo entre as partes. A TAP reiterou seu compromisso com a segurança de seus passageiros e tripulantes, enquanto a família da menina estuda medidas legais para garantir o cumprimento da decisão judicial.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Ministério Público Federal foram acionados e devem acompanhar o caso.