O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal , concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, de 75 anos. A decisão permite que o político alagoano, que estava detido há uma semana, passe a cumprir sua pena em casa, sob monitoramento eletrônico.
A medida atende a um pedido da defesa, que apresentou laudos médicos apontando uma série de problemas de saúde crônicos enfrentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, incluindo apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar. A idade avançada também foi considerada como fator relevante para a concessão do benefício.
Apesar da concessão da prisão domiciliar, o ex-presidente Fernando Collor de Mello deverá usar tornozeleira eletrônica e terá visitas restritas exclusivamente a seus advogados, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes.
ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso após o Supremo Tribunal Federal rejeitar, por maioria de votos (6 a 4), um último recurso da defesa que questionava o cálculo da pena imposta. Moraes entendeu que o recurso visava apenas postergar a execução da pena e determinou sua imediata prisão. A decisão foi posteriormente referendada pelo plenário virtual da Corte na última segunda-feira (28).
A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello ainda tenta reverter a condenação em outras instâncias e alega que seu estado de saúde inviabiliza o cumprimento da pena em regime fechado. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou favoravelmente à adoção de medidas alternativas, desde que respeitado o cumprimento da pena.
ex-presidente Fernando Collor de Mello foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes relacionados a desvios investigados na Operação Lava Jato. A sentença, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, impôs uma pena de oito anos e dez meses de prisão.
A decisão de Moraes reacende o debate sobre o tratamento de presos idosos e com doenças graves no sistema penal brasileiro. Especialistas apontam para a necessidade de avaliar caso a caso, ponderando o direito à dignidade da pessoa presa com o dever do Estado de aplicar a justiça penal de forma efetiva.