O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro. A sessão foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
A lei tem como objetivo coibir condutas abusivas praticadas por agentes públicos, impedindo que suas ações sejam direcionadas a beneficiar ou prejudicar pessoas de maneira indevida. No entanto, desde que entrou em vigor, a legislação tem sido alvo de questionamentos por diversas categorias do sistema de justiça.
Entidades que representam procuradores, promotores, juízes e delegados de polícia acionaram o STF para questionar dispositivos da lei. Eles argumentam que alguns pontos podem ameaçar a atuação dos profissionais que investigam e julgam criminosos. O receio é que investigados possam utilizar a lei como instrumento para intimidar e responsabilizar criminalmente quem conduz apurações e processos.
A validade da norma foi contestada por entidades de classe como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). Segundo essas organizações, a lei pode criar um ambiente de insegurança para servidores públicos, comprometendo a autonomia e independência no combate ao crime.
Por outro lado, defensores da lei argumentam que a regulação é necessária para evitar excessos e garantir que a atuação de agentes públicos ocorra dentro dos limites legais. Para eles, a legislação não impede o exercício das funções dos servidores, mas estabelece critérios para responsabilização em casos de abuso.
A decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade terá impacto direto sobre a atuação dos órgãos de justiça e investigação no Brasil. O julgamento deve mobilizar setores jurídicos, políticos e da sociedade civil, uma vez que pode redefinir os limites da atuação do poder público na repressão ao crime e na proteção de direitos individuais.