Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte.
A ação começou a ser analisada no último dia 14 e foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que o Congresso Nacional tem se omitido ao não legislar sobre o tema. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a ausência de uma norma específica poderia gerar uma lacuna na proteção e punição da violência doméstica.
Ampliação da Proteção
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas de proteção para vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, concessão de medidas protetivas de urgência e garantia de assistência às vítimas. Com a decisão do STF, essas salvaguardas agora também contemplam casais homoafetivos masculinos e mulheres trans.
Em seu voto, Moraes destacou que a palavra “mulher”, contida na legislação, deve ser interpretada de forma abrangente, incluindo tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. “A conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”, afirmou o ministro.
Estatísticas e Justificativa
Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 2022, revelou dados alarmantes sobre a violência contra a população LGBTQIA+. Segundo o levantamento, o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio, com taxas de 80% e 42,5%, respectivamente. Entre lésbicas, os casos mais comuns foram lesão corporal (36%) e injúria (32%). Mulheres trans figuraram como as principais vítimas de crimes de ameaça, com 42,9% dos registros.
Diante desses dados, Moraes enfatizou a responsabilidade do Estado em garantir a proteção de todas as entidades familiares, combatendo a violência no campo doméstico independentemente da identidade de gênero ou orientação sexual. “O Estado deve assegurar a proteção e a dignidade de todas as pessoas, independentemente do modelo familiar ao qual pertençam”, concluiu o ministro.
A decisão do STF representa um marco histórico na ampliação dos direitos da comunidade LGBTQIA+ e reforça o compromisso do Judiciário com a equidade e a segurança de todas as pessoas, especialmente no âmbito da violência doméstica.